terça-feira, 14 de maio de 2019

OPINIÃO



TEMER, CORNEL LIMA

Esta resenha virtual divulgou recentemente uma publicação veiculado pelo portal Diário do Centro do Mundo, matéria em que revelara que  no ano de 2018, a  “Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negara um pedido de liberdade de UMA MULHER QUE FURTOU CERCA DE 1 QUILO DE FRANGO E OVOS DE PÁSCOA.

De acordo com o portal, na ocasião, o relator do caso, fora “o ministro Nefi Cordeiro, QUE  MANTEVE A PENA DE 3 ANOS E 2 MESES DE PRISÃO DESTACANDO QUE A RÉ ERA REINCIDENTE E TINHA PRATICADO FURTOS DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO.  Essa tal SEXTA “turma acompanhou o relator e manteve a mulher, que é mãe de quatro filhos, presa.”.

Curiosamente, nesta tarde de terça-feira, 14/5/19, informa o jornal Correio Brasiliense, a mesma a  “Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se debruçou sobre o julgamento de um HC impetrado a favor do Ex-Presidente Michel Temer (MDB-SP)  e de seu amigo particular, o Coronel João Batista Lima; o emedebista é acusado de  liderar uma organização criminosa que teria desviado, em 30 anos de atuação, pelo menos R$ 1,8 bilhão.

Desta feita, porém, o relator da peça foi o ministro Antonio Saldanha Palheiro, que votou a favor da soltura dos dois, pois para ele o desvio de R$ 1,8 bilhão, em trinta anos não justifica a prisão dos infratores.

É de estarrece o fato de que para essa gente de toga, FURTAR 1 QUILO DE FRANGO E OVOS DE PÁSCOA é mais danoso à sociedade do que desviar R$ 1,8 bilhão em cerca trinta anos (o que poderia ser considerado um crime continuado, não para esses magistrados, deuses do olimpo).  Naquele caso, a paciente, para usar do jargão deles, fora mantida presa, neste último episódio, os dilapidadores do patrimônio público saíram livres menos de uma semana depois das respectivas detenções. 

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