Os servidores públicos do Distrito Federal tiveram a garantia de reajuste salarial aprovada em lei distrital, por três anos consecutivos, ainda no governo Agnelo Queiroz/PT; na época, a carreira dos trabalhadores da socioeducação aceitou um índice de reajuste salarial não condizente com o desgaste promovido pela inflação, contudo, havia a segurança legal de que seus salários seriam recompostos nos dois anos subsequentes, conforme índice acertado com o governo da época.
O governo Rollemberg deveria ter pagado a última parcela dos reajustes salariais aos servidores públicos conforme um cronograma que varia de setembro a novembro de 2015, salvo engano; pois bem, o governador preferiu jogar para a plateia durante todo aquele ano, empurrou a mídia mais desatenta e a população distrital contra os servidores públicos, até que, diante de uma perspectiva de não haver uma negociação séria por parte do governo, irrompeu-se um movimento grevista como jamais fora visto dentro do Distrito Federal; 32 categorias paralisaram suas atividades, total ou parcialmente, e, isso, não foi diferente com os servidores da socioeducação do DF.
Os servidores públicos à época apenas reivindicavam o cumprimento da lei, pois ninguém está acima dela; se é impositivo ao cidadão o cumprimento da legislação, quanto mais ao Estado, esse sim é que tem mesmo o dever moral e também legal de honrá-la.
Mesmo com o caos se estabelecendo mediante o surgimento de greves a todo instante como a das merendeiras, dos vigilantes, das monitoras, da PC, operação padrão da PM, greve dos funcionários dos restaurantes comunitários, agentes penitenciários, agentes socioeducativos, professores, área de saúde, metroviários, rodoviários e tantas outras, Rollemberg se manteve inerte.
A governança preferiu se agarrar à tal LRF e à toga dos juízes que lhe dão guarida, para sufocar os movimentos grevistas, de maneira autocrática, sob ameaça de imposição de multas extorsivas e de demissão sumária de servidores.
O movimento paredista, evidentemente, arrefeceu e o governo resolveu a assumir o compromisso de pagar os devidos reajustes no ano de 2016; não obstante tudo isso, mais uma vez ele se acovardou, não cumprido com sua palavra e se escondeu por detrás de desculpas que não convencem nem mesmo ao mais crédulo dos cristãos. Resultado tudo começou a acontecer como no ano de 2015.
Diante desse imbróglio, em 14/10/2016, o jornal Correiobraziliense trouxe um artigo em que afirmava que governador não pagaria o reajuste salarial dos servidores, sob a argumentação de que não teria conseguido recursos para garantir a concessão dos benefícios.
As ameaças voltaram, e, dessa vez, em forma de decreto. Em 7/10/16 o portal G1 informou que o GDF se precaveu e editou um decreto anti-greve; por essa normativa, o GDF fica autorizado a descontar os dias de falta ou de prestação irregular de serviço em caso de greve, paralisação, má prestação ou retardamento de serviços públicos, além da instauração de um processo disciplinar contra o servidor grevista.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, porém, (em cumprimento do seu dever, pois teve uma lei por ela aprovada, desrespeitada), diante de tamanha arbitrariedade, reagiu à forma ditatorial da qual Rollemberg se utiliza, para solucionar problemas salariais, segundo noticiado no mesmo portal G1, e, por um placar acachapante de dezessete votos (todos os parlamentares que estavam presentes à sessão), suspendeu os efeitos do famigerado decreto-ditatorial.
Dois pesos, duas medidas? Sim. O governador Rollemberg, segundo a regra que deseja aplicar contra o servidor, constante do tal decreto, teria não só de ter o ponto cortado; ele teria mesmo de renunciar, pois a prestação irregular de serviço, paralisação, má prestação ou retardamento de serviços públicos é uma característica marcante da sua péssima administração.
O jornalista e apresentador Braga do jornalismo das 19h30 na Rede Record Brasília corrobora com a tese acima defendida; para ele quem não cumpre a Lei vive à sua margem, dessa forma, nada mais é do que um marginal. E, isso, evidentemente se aplica ao governador Rollemberg e sua trupe.
A alegação de que não tem dinheiro para pagar as dívidas (os devidos reajustes salariais) não constitui desculpas plausíveis; qualquer devedor tem a obrigação de honrar seus compromissos; eu ou qualquer outro servidor do DF ou da iniciativa privada não temos o condão de chegar junto aos nossos credores e simplesmente dizer que não pagaremos porque não temos dinheiro. O BRB (banco oficial do GDF não aceita essa explicação, CEF - casa própria, idem).
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