Em Brasília/DF não é diferente, o Governo da atual gestão, cujo titular é o senhor Rodrigo Rollenberg/Partido Socialista Brasileiro/PSD-DF, protagonizou desde o princípio um dos confrontos mais notáveis na história do Distrito Federal; de saída se negou terminantemente a cumprir a legislação que determinava o pagamento de certos percentuais aos servidores públicos, sob o manto da alegação de que não havia dinheiro em caixa, ou ainda pior, segundo afirmava, o seu antecessou (Governador Agnelo Queiroz/Partido dos Trabalhadores/PT-DF) teria deixado quebrado o Executivo.
Nessa visão todos os problemas que a governadoria enfrentava se resumiam na chamada "herança maldita" e, para além disso, tinha de obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e, que, as despesas públicas já se encontravam acima do limite prudencial; claro, uma desculpa dessa é extremamente confortável para aqueles que se eximem de cumprir as respectivas responsabilidades.
Assim, logo enfrentou greve dos trabalhadores de serviços de limpeza, de segurança patrimonial, de merendeiras, dos profissionais que atuam nas creches e dos empregados dos restaurantes comunitários; e, por fim, 33 categorias de servidores públicos, paulatinamente, por terem seus direitos negados, foram decretando a paralisação das suas atividades profissionais, porém nada disso o demoveu da sua determinação de não cumprir a legislação local.
Ao que se percebe, os chefes de Executivo não precisam se preocupar em cumprir a legislação, afinal há a justiça do trabalho para dirimir toda e qualquer demanda; veja-se a cultura das nossas cortes trabalhistas; para elas, os movimentos paredistas, via de regra, são abusivos; conforme decidem, a população não pode ser prejudicada por determinada categoria profissional, e logo a greve é decretada ilegal.
Todos os trabalhadores já sabem de antemão que terão seus pleitos negados diante da justiça do trabalho, é fato. E caso descumpram a imposição judicial terão de pagar multas que normalmente buscam fazer caixa para o Executivo, pois sempre tem início em meros R$ 100.000,00 ao dia, para cada dia de descumprimento da decisão de suas excelências das cortes do trabalho, além de se punir individualmente o trabalhador com o corte do ponto de frequência.
Em suma, o que estava ruim fica pior. A justiça do trabalho brasileira não tem levado em consideração, que nenhum trabalhador deseja prejudicar a quem quer que seja, que ele não faz greve por deleite, mas porque teve os seus direitos e os dos seus familiares violados, exatamente por aqueles que deveriam dar bom exemplo.
Quando uma determinada classe trabalhadora negocia seus salários consoante as leis vigentes, ela crer que o acordado será honrado de parte a parte, assim o trabalhador compromete aquilo que tem por líquido e certo, e, não raro, o compromisso que assume tem início exatamente no momento para o qual está prevista a sua recomposição salarial.
Agir como vem agindo as nossas instâncias judiciais trabalhistas, além de prejudicar injustamente os trabalhadores, ainda incentivam fortemente os chefes de executivo a descumprirem as leis, certos que estão de que toda sentença lhe será favorável. E, o mais grave, enfraquece demasiadamente as organizações profissionais/sindicais, quando essa justiça do trabalho rompe o elo mais frágil em desfavor dos trabalhadores, exatamente a parte que menos pode nessa contenda.
Os jornais locais deste dia 30/7/2016 trazem estampado que Emmanoel Pereira, Vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os metroviários do Distrito Federal "...serão obrigados a trabalhar com 100% do efetivo, de 4 a 13 de agosto, período das Olimpíadas Rio 2016 na capital. ...em resposta a um pedido da Procuradoria-Geral do DF. Por meio dela, o GDF entrou com uma ação cautelar para que a Corte revisse as decisões do Tribunal Regional de Trabalho (TRT) da 10ª Região, que considerou legal a paralisação da categoria."
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2016/07/30/interna_cidadesdf,542345/ainda-em-greve-metro-do-df-e-obrigado-a-operar-nos-jogos-olimpicos.shtml
Ainda que tenha havido julgamento, para se determinar ou decretar a ilegalidade da greve, não basta que haja tal julgamento, ele deve ser técnico, imparcial, não político, do contrário, julgamento não o é, mas tão-somente um faz de conta.
Por que será que sempre se diz: o Governo pediu que o Tribunal esse ou Tribunal aquele DECRETE a ilegalidade do movimento ?
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