Não se questiona aqui o fato de se ter que cumprir a uma determinação judicial, muito pelo contrário, o que causa muita estranheza, no entanto, é que essa agilidade de se cumprir a uma determinação de retomada das posses de um terreno não ter a mesma eficácia quando se trata de ocupações irregulares, como as existentes às margens do Lago Paranoá de Brasília, onde residem a elite política e os mais abastados do Distrito Federal; a imprensa local já noticiou por inúmeras vezes neste ano de 2015 que as desocupações desses espaços públicos fazem parte de um acordo entre o GDF e MPDFT e que inclusive já é fato transitado em julgado desde 2013 pela justiça, que decidiu pela remoção de tais barreiras que impedem o acesso público, geral e irrestrito, ao lago e devem, por se tratar de área pública, ser demolidas; o começo dessa desobstrução deveria ter ocorrido no princípio de maio de 2015, contudo até esta data nada mais se fala a respeito do assunto; i.e., “tudo continua como dantes no quartel de Abrantes”.
Professor Santos tem licenciatura plena em Letras (Português e Literaturas Brasileira e Portuguesa) e é Especialista em Direito Legislativo pela UNILEGIS em parceria com a UFMS.
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