terça-feira, 21 de setembro de 2021

OPINIÃO & ANÁLISE: NEO-CAPITALISMO, Empresas públicas VS instituições privadas

NEO-CAPITALISMO

Empresas públicas VS instituições privadas

A cultura neo-liberal vem sendo disseminada, com muita ênfase, por todo o Ocidente desde as privatizações implementadas no Reino Unido, em um período compreendido entre 1979 e 1990, sob o comando da então Primeira Ministra Margaret Hilda Thatcher, ou Baronesa Thatcher de Kesteven, ou Margaret Tatcher, ou ainda simplesmente a Dama de Ferro, como ficou mundialmente conhecida.

No Brasil, com o advento da Constituição Federal de 1988, que marcou a divisa entre a ditadura militar brasileira e o início à Nova Democracia, Fernando Henrique Cardoso, o FHC,  a partir de seu primeiro período governamental, principiou uma política agressiva que teve por objetivo final o afastamento do Estado das atividades econômicas, ainda que em consequência desse ato, a prestação dos serviços públicos fossem precarizados.

Ainda em 1995, FHC, por meio de edição da Medida Provisória nº 1.179 e da Resolução nº 2.208, as duas de 3/11/95, criou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - Proer, cuja finalidade foi a de socorrer bancos privados do risco de quebra. Enquanto que para os bancos públicos fora criado o Proes, com características semelhantes. 

Entre as instituições privadas agraciadas com dinheiro do povo brasileiro, totalizando r$ 16 BILHÕES de reais, estão os bancos privados: Banco Nacional; Banco Econômico; Bamerindus; Banco Mercantil (BMEB4); Banorte; Pontual; Crefisul. Cabe destacar, que até a presente data, tal dinheiro não foi recuperado. Mesmo que ele tenha sido destinado a esses bancos particulares sob a roupagem de que seria um "empréstimo camarada", mas com dinheiro público, que deveria retornar para o Tesouro Nacional.

Não menos importante, é RECORDAR que "... a dívida se acumula há mais de 20 anos  e já chega a r$ 28 BILHÕES - ISTO É -  ... sete vezes os r$ 3,8 BILHÕES que a força-tarefa em Curitiba conseguiu reaver para os cofres públicos na Operação Lava Jato, conforme dados atualizados pelo Ministério Público Federal no último dia 25 de outubro de 2019.".

E, assim, como vem fazendo o Executivo Federal ao longo da história, também o governo do Distrito Federal o faz; nos anos 80, no "quadradinho" havia uma boa frota de ônibus públicos prestando seus serviços aos usuários, todavia, atualmente está reduzida talvez a não mais que meia dúzia daqueles veículos; era a empresa Transporte Coletiva de Brasília -TCB.

As linhas de transporte de passageiros foram divididas em cinco zonas, ou algo assim, e destinadas a empresas diferentes, sendo que uma companhia não pode prestar esse serviço, a não ser na zona que lhe fora concedida. O impressionante é que a isso o governo local chamou de competitividade (mesmo sem haver competição); no entanto, isso configura TÃO-SOMENTE DIVISÃO DO BOLO A SER EXPLORADO.

O governo do Distrito Federal - GDF vai além, praticamente liquidou a existência da TCB, conforme já dito, concedendo a exploração do serviço de transporte coletivo urbano exclusivamente ou quase sua totalidade à iniciativa privada. O bizarro nessa história é que o GDF saiu dessa atividade ECONÔMICA, mas vem anualmente retirando dinheiro do Tesouro Distrital, isto é, dinheiro do povo BRASILIENSE para subsidiar/DOAR empresas particulares.

Em 16 de setembro de 2021, o jornal Metrópoles informou que o GDF, somente este ano, já socorreu as tais empresas particulares de transporte coletivo urbano com r$ 200 MILHÕES de reais, e, que, tal montante poderá chegar à impressionante cifra de r$ 300 MILHÕES de reais, até o final de 2021.

De uma forma ou de outra, o que salta aos olhos,  é o fato de que sob a alegação de evitar o colapso financeiro desse ou daquele setor privado, ou ainda mediante a argumentação de que se deve manter o equilíbrio econômico-financeiro originário contratual, em todas as situações dinheiro do povo brasileiro, recolhido pelos governos por intermédio da cobrança de imposto de renda ou de outras siglas que arrecadam da população, é transferido a particulares, e sem contrapartida.

Ser empresário no Brasil, em que pese tantas reclamações do empresariado, nem parece ser tão ruim..., afinal os governos de plantão sempre estão dispostos a socorrê-los, mediante a transferência de recursos públicos, que jamais retornarão aos cofres governamentais.

Iniciativa privada pressupõe assumir os riscos da atividade econômica, fazendo jus ao bônus dela decorrente, assim como, também arcar com os resultados adversos por ventura advindos, independentemente de qual seja a origem do desarranjo. Do contrário não há que se falar de privatizar, se os governos terão de atuar para salvar sempre que se essas empresas PARTICULARES metam em problemas, principalmente de ordem financeira, quer seja por malversação do seu capital, quer seja por prática delituoso deliberada. 


Referências consultadas

Acesso: 18/9/2021 <https://congressoemfoco.uol.com.br/economia/calote-de-bancos-socorridos-por-fhc-e-sete-vezes-o-recuperado-pela-lava-jato/>

Calote de bancos socorridos por FHC é sete vezes maior que o total recuperado pela Lava Jato

Em 15 out, 2019 - 8:09

Acesso: 18/9/2021 <https://www.suno.com.br/artigos/proer/>

PROER (1995): saiba como foi esse programa de salvação dos bancos brasileiros

por Tiago Reis 16/07/2020 18:48 - Atualizado em: 17/03/2021 09:38

Margaret Thatcher

Acesso: 18/9/2021 <https://pt.wikipedia.org/wiki/Margaret_Thatcher>

30 de agosto de 2021 - 19h59

Acesso: 18/9/2021 <https://www.metropoles.com/distrito-federal/df-nao-tera-aumento-nas-passagens-de-onibus-diz-secretario-de-mobilidade>

Se os próximos r$ 100 milhões forem aprovados, as ajudas para compensar a queda no número de pagamento de passagens chegarão a r$ 300 MILHÕES.

16/09/2021 4:30,atualizado 16/09/2021 9:16

Acesso: 18/9/2021 < https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/a-prorrogacao-dos-contratos-concessao-servicos-telecomunicacoes.htm#indice_36>

Monografia

4.4.3. Contrato Administrativo X Equação Econômico-Financeira do Contrato

O Equilíbrio econômico-financeiro consiste na relação do pactuado inicialmente entre as partes e os encargos do contratado e a atribuição da Administração para a justa remuneração pela execução do objeto do contrato. É, pois, a manutenção do equilíbrio econômico inicialmente assumido no contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior ou caso fortuito (artigo 65, § 6°).

Desta feita, havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, mesmo que a alteração atinja somente o objeto do contrato. Publicado por: GLEISSON BRUNO GABRIEL. 

*As Imagens por ventura aqui exibidas e não identificadas são de origem da Internet/redes sociais
Raimundo Santos tem licenciatura plena em Letras (Português e Literaturas Brasileira e Portuguesa); é Especialista em Direito Legislativo pela UNILEGIS em parceria com a UnB/UFMS, e é Especialista em Políticas Públicas e Socioeducação pela Universidade de Brasília em parceria com a Escola Nacional de Socioeducação/SDH-Presidência da República.

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